Lote 7
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Esculturas

BERNARDO CID - Importante Escultura em bronze com base em granito - "Premio JABUTI", da década de 70 (A Família retirou a placa onde constava o nome do premiado e a categoria), medindo: 12 cm de altura, peça de coleção. A história do Prêmio Jabuti começa por volta de 1958, em um período repleto de desafios para o mercado editorial, como recursos escassos e baixa articulação do segmento. Apesar das adversidades, não faltava entusiasmo aos(às) dirigentes da Câmara Brasileira do Livro. As discussões para a criação do Prêmio foram comandadas pelo então presidente da entidade, Edgar Cavalheiro, e pelo secretário Mário da Silva Brito intelectuais e estudiosos da literatura brasileira , além de outros(as) integrantes da diretoria do biênio 1955-1957 interessados(as) em premiar autores(as), ilustradores(as), livreiros(as), editoras e gráficas que se destacassem a cada ano. Essas discussões em torno de uma láurea ou galardão, como se dizia na época, ganharam forma na diretoria seguinte, de 1957-1959, presidida por Diaulas Riedel, a quem coube confirmar a figura do jabuti para nomear o prêmio e realizar o concurso para a confecção da estatueta, vencido pelo escultor Bernardo Cid de Souza Pinto. A primeira premiação ocorreu também na gestão do presidente Riedel. No final de 1959, no auditório da antiga sede da CBL na Avenida Ipiranga, foi feita a cerimônia do 1º Prêmio Jabuti. Foram premiados, entre outros, Jorge Amado, na categoria Romance, pela obra Gabriela, Cravo e Canela, e Isa Silveira Leal, na categoria Literatura Juvenil, pela obra Glorinha. A Saraiva ganhou o prêmio de Editora do Ano.

Peça

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Tipo: Esculturas

BERNARDO CID - Importante Escultura em bronze com base em granito - "Premio JABUTI", da década de 70 (A Família retirou a placa onde constava o nome do premiado e a categoria), medindo: 12 cm de altura, peça de coleção. A história do Prêmio Jabuti começa por volta de 1958, em um período repleto de desafios para o mercado editorial, como recursos escassos e baixa articulação do segmento. Apesar das adversidades, não faltava entusiasmo aos(às) dirigentes da Câmara Brasileira do Livro. As discussões para a criação do Prêmio foram comandadas pelo então presidente da entidade, Edgar Cavalheiro, e pelo secretário Mário da Silva Brito intelectuais e estudiosos da literatura brasileira , além de outros(as) integrantes da diretoria do biênio 1955-1957 interessados(as) em premiar autores(as), ilustradores(as), livreiros(as), editoras e gráficas que se destacassem a cada ano. Essas discussões em torno de uma láurea ou galardão, como se dizia na época, ganharam forma na diretoria seguinte, de 1957-1959, presidida por Diaulas Riedel, a quem coube confirmar a figura do jabuti para nomear o prêmio e realizar o concurso para a confecção da estatueta, vencido pelo escultor Bernardo Cid de Souza Pinto. A primeira premiação ocorreu também na gestão do presidente Riedel. No final de 1959, no auditório da antiga sede da CBL na Avenida Ipiranga, foi feita a cerimônia do 1º Prêmio Jabuti. Foram premiados, entre outros, Jorge Amado, na categoria Romance, pela obra Gabriela, Cravo e Canela, e Isa Silveira Leal, na categoria Literatura Juvenil, pela obra Glorinha. A Saraiva ganhou o prêmio de Editora do Ano.

Informações

Lance

    • 1 lance(s)

    • R$ 350.00

  • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO (*), em exposição em data e horário publicado em nossa página de abertura, foram periciadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamações, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catálogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão (*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro fechará o lote, formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro.

    8. O Leiloeiro colocará, a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro, não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. Se o arrematante não cumprir os prazos para pagamento poderá ser cobrada uma taxa de 30% (trinta por cento) a título de multa do não cumprimento da cláusula 10 + 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro e, até que seja quitada as multas, a cartela ficará bloqueada.

    12. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    13. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    14. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    15. O Leiloeiro reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato, dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    16. O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    17. O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    18. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    19. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão, sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado de São Paulo, Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação, com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    (*) Leilão - forma de alienação de bens.

    (*) Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro responsável

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados.